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há 6 anos
O Dr. Mauro Schiavi em seu livro MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, traz interessante reflexão quanto à exigência contida no art. 319, III do CPC, e sua aplicação ao processo do trabalho. O
há 6 anos
Acredito também que não há necessidade de indicar os dispositivos .legais, pois o juiz conhece o direito. De outro lado, o próprio juiz não fica adstrito a qualificação jurídica dos fatos dada pela parte, podendo assim qualificá-los de outra maneira. O Dr. Mauro Schiavi em seu liv... ...cação ao processo do trabalho. O entendimento é o de que o ar... ...lificá-los de outra maneira.". Transcrevo por fim uma interes... ... pelo nosso amigo João Rafael: "Petição Inicial - Requisitos....
há 6 anos
O Dr. Mauro Schiavi em seu livro MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, traz interessante reflexão quanto à exigência contida no art. 319, III do CPC, e sua aplicação ao processo do trabalho. O
há 6 anos
O Dr. Mauro Schiavi em seu livro MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, traz interessante reflexão quanto à exigência contida no art. 319, III do CPC, e sua aplicação ao processo do trabalho. O
há 6 anos
O Dr. Mauro Schiavi em seu livro MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, traz interessante reflexão quanto à exigência contida no art. 319, III do CPC, e sua aplicação ao processo do trabalho. O
há 6 anos
Vlademir, respeitosamente discordo quando você compara a Justiça do Trabalho com um Tribunal de Exceção. É certo que a primeira vista, ao ler "distribuição de riquezas", a impressão gerada é a de
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