Acredito também que não há necessidade de indicar os dispositivos .legais, pois o juiz conhece o direito. De outro lado, o próprio juiz não fica adstrito a qualificação jurídica dos fatos dada pela parte, podendo assim qualificá-los de outra maneira. O Dr. Mauro Schiavi em seu liv... ...cação ao processo do trabalho. O entendimento é o de que o ar... ...lificá-los de outra maneira.". Transcrevo por fim uma interes... ... pelo nosso amigo João Rafael: "Petição Inicial - Requisitos....